Segunda Via de Conta Light

Jacimar Roberto

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Segunda Via de Conta Light

Segunda Via de conta Light – De fato, estamos tendo que conviver com uma conta de energia cada vez mais cara. Por conta disso, é importante ficar atento ao prazo de pagamento para que o cliente não tenha de pagar juros e assim o valor final da sua conta de luz fique ainda mais alto.

Mas se acontecer de perder a sua conta de energia da Light, o procedimento a se fazer é solicitar a segunda via de conta Light. Assim, para quem é do Rio de Janeiro, sabe muito bem do que a gente está falando.

Leia com atenção o nosso artigo para saber como fazer de forma segura e ao mesmo tempo rápida a solicitação de segunda via da sua conta da Light.

As principais maneiras para tirar a Segunda Via de conta Light

Se os cariocas não receberem o boleto da conta de energia pelos correios ou em seu endereço de e-mail, ou mesmo por que eles perdem a primeira via da fatura, saiba que existem mais de uma maneira de solicitar a segunda via de sua fatura.

Segunda Via de conta Light pelo WhatsApp

Certamente, uma das opções mais buscadas para tirar a segunda via da conta de energia da Light é pelo WhatsApp, ao enviar uma mensagem para o número 21 99981-6059. Pois só precisa enviar uma mensagem solicitando uma nova via do boleto, e aguardar até que a assistente virtual lhe envie um PDF do boleto e onde irá conter um código de barras para o pagamento.

Além do mais, a assistente virtual também lhe oferece a possibilidade de consultar os débitos da sua instalação, fazer a atualização cadastral e é claro, sempre que preciso solicitar a segunda via de sua conta Light.

Para continuar o serviço, a empresa solicitará se o atendimento é para instalações que foram feitas em pequeno ou grande porte. Selecione pela opção desejada e qual o motivo que entrou em contato com a Central de Atendimento Light.

Segunda via pelo Aplicativo da Light

Uma outra alternativa muito prática é solicitar a segunda via de sua conta da Light através do aplicativo. Ele pode ser baixado tanto em iOS como também no sistema operacional Android.

Entre na Agência Virtual e informe o CPF do titular ou mesmo o e-mail para acessar a sua conta. Se você não tiver uma senha, apenas crie uma conta informando o seu CPF e o código que é referente ao cliente dono da conta.

Também existe a opção de realizar a consulta pelo código de barras ou conferir como realizar o pagamento da sua conta Light pela Internet.

Este artigo sobre como solicitar a segunda via da conta Light foi útil? Se sim, deixe o seu comentário.

Segunda Via de Conta Light

Do que se trata a Light?

A Light Serviços de Eletricidade S.A. é uma empresa privada do Rio de Janeiro. Ela atua para gerar, distribuir e fazer a comercialização de diversos produtos que são relacionados à energia elétrica.

A empresa no momento atende a mais de 30 municípios no estado do Rio de Janeiro. Isso são aproximadamente 11 milhões de pessoas, o que representa 64% do total do estado.

Onde Reclamar

Geralmente, as empresas procuram atender os clientes da melhor forma possível. Ao mesmo tempo, elas buscam oferecer facilidade, comodidade e uma excelente experiência de compra, seja no site ou em suas lojas físicas.

A princípio, o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ouvidoria são setores de atendimento que procuram resolver o problema de seus clientes. Entretanto, existem situações em que o atendimento não é eficaz.

Por isso, este texto mostrará alguns canais voltados para a resolução desses problemas. Aliás, esses canais de reclamação podem ser acionados gratuitamente por qualquer pessoa. A seguir, saiba onde um consumidor pode fazer suas reclamações.

Procon

Se, de alguma maneira, o consumidor perceber que foi prejudicado por alguma empresa, ele pode acionar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Como o PROCON é um órgão estadual, cada unidade trabalha de acordo com as regras de seu respectivo estado.

Com autoridade dada pelo Poder Executivo municipal e estadual, essa instituição tem como objetivo garantir os direitos e interesses dos consumidores. Como a população pode falar diretamente com o PROCON, ela tem um defensor para brigar por seus direitos.

Em suma, uma das principais tarefas do PROCON é atender ao consumidor lesado por alguma empresa. Em boa parte dos casos, o reclamante é atendido presencialmente. Entretanto, não há nenhuma restrição legal que impeça o PROCON de usar e-mail, telefones ou até mesmo cartas para falar com as pessoas.

Para entrar em contato com o PROCON de seu estado, vá até o Google e digite “PROCON” + o nome de seu estado. Depois disso, basta entrar no site do seu PROCON e procurar pelos canais de atendimento.

Consumidor.gov.br

No site Consumidor.gov.br, é possível falar diretamente com as empresas reclamadas. Todas as empresas cadastradas no site se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Como funciona

Primeiramente, o consumidor verifica se a empresa que o lesou está cadastrada no site. Em seguida, ele registra a reclamação e espera a resposta da empresa, que não pode passar de 10 dias.

Após receber a resposta, o consumidor terá 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa. Nesse comentário, o reclamante deve explicar se a reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida. Logo depois, ele deve mostrar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

Vale lembrar que, o Consumidor.gov.br não substitui o trabalho feito pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Aliás, para falar com qualquer um desses órgãos, é necessário acionar os seus respectivos canais de atendimento.

Se não for possível resolver o problema no Consumidor.gov.br, você deve acionar as Defensorias Públicas, PROCONS, Juizados Especiais Cíveis e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Dessa forma, você receberá boas orientações para brigar por seus direitos.

Juizados Especiais Cíveis

Os juizados especiais cíveis representam instâncias específicas da Justiça de cada estado. Qualquer pessoa física maior de 18 anos pode acionar esse juizado e fazer a sua queixa.

Vale lembrar que, as causas recebidas pelos juizados especiais não podem ser maiores que 40 salários mínimos. Se o valor da causa estiver acima disso, a indenização do reclamante ainda ficará dentro desse limite.

Por outro lado, se a causa recebida pelo juizado estiver abaixo de 20 salários mínimos, não será preciso ter um advogado. Contudo, se o valor estiver acima desse limite, a presença do advogado será obrigatória. Para saber quanto custa ter um advogado, é preciso olhar as tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado.

Para registrar uma queixa no juizado, os documentos devem ser manuscritos. Ademais, é preciso ter cópias do RG, CPF, comprovante de residência e outros documentos que podem fazer parte da queixa. Ademais, a queixa deve ter os dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão.

Para lidar com as causas recebidas, os juizados especiais costumam priorizar os acordos. Por isso, eles tendem a convocar audiências de conciliação. Entretanto, se as partes não chegarem a um consenso, o juiz do caso pode determinar uma sanção. Geralmente, as sanções são aplicadas quando o juiz percebe que o consumidor está com a razão.

Justiça Comum

Caso o problema não seja resolvido no juizado especial, o reclamante pode acionar a justiça comum. Para isso, o consumidor terá que recorrer ao Tribunal de Justiça do seu estado. Nesse caso, independentemente do valor da causa, a contratação de um advogado é obrigatória.

Vale ressaltar que, o Tribunal de Justiça não trata seus processos de forma rápida. Aliás, a conclusão da causa dependerá muito da posição do consumidor na fila daquele tribunal.

Proteste.org.br

Para reclamar no Proteste.org.br, basta ligar para o número 4020-7747. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h. Além do telefone, você também pode acessar o site da empresa. Ao entrar nessa página, basta ir até a barra de pesquisa e digitar o nome da empresa reclamada.

Depois disso, clique em “Começar” e siga as instruções pedidas pelo site. Por fim, espere o site dar um retorno sobre a sua reclamação. Se seu problema não for resolvido, refaça o processo.

Agências reguladoras

Em nosso país, as agências reguladoras são órgãos governamentais que regulam e fiscalizam a atividade de um determinado setor da economia. Basicamente, as agências reguladoras têm poderes especiais para legislar sobre o funcionamento do mercado.

Em suma, são esses órgãos que montam, de forma específica, os parâmetros mínimos de funcionamento das empresas de algum setor. Por exemplo, no Brasil, existem agências reguladoras voltadas para diversos seguimentos. Elas lidam com telecomunicações, saneamento, energia, aviação, saúde, transporte, bancos, entre outros.

Principais agências reguladoras do Brasil

Em nosso país, as agências reguladoras estão divididas entre 12 autarquias que trabalham com vários tipos de segmento. A seguir, conheça as principais agências reguladoras do Brasil:

  • Anatel;
  • ANS;
  • Anvisa;
  • Anac;
  • Aneel;
  • ANP;
  • ANTT;
  • BACEN.

Site Reclame Aqui

No site Reclame Aqui (RA), clientes insatisfeitos deixam reclamações sobre as mais diversas empresas. Logo depois, as empresas reclamadas verificam as queixas e buscam solucioná-las de forma rápida e eficiente. Em seguida, o reclamante avalia as soluções propostas pela empresa. Por fim, ele dá uma nota de 0 a 10 para a forma como tudo foi resolvido.

Vale lembrar que, se o reclamante não gostar da solução apresentada pela empresa, ele pode fazer uma nova reclamação. Além disso, é bem provável que ele dê uma nota baixa para solução apresentada anteriormente.