Pet na Gol Linhas Aéreas Inteligentes

Jacimar Roberto

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Pet na Gol
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Pet na Gol – Como viajar com animais?

Pet na Gol – Fundada em 2001 e sediada no Rio de Janeiro, a Gol Linhas Aéreas Inteligentes é uma grande empresa aérea brasileira. Como essa companhia possui 36% de participação no mercado nacional, ela se tornou a maior empresa aérea do Brasil em número de passageiros.

Em 2014, a Gol atingiu 33% de participação de mercado nos assentos oferecidos em voos nacionais. Por conta disso, ela se tornou a companhia aérea com maior participação no mercado nacional.

Se você pretende viajar pela Gol, mas não sabe o que fazer com o seu pet, leia este texto aqui no Quero Telefone e veja o regulamento dessa empresa para a viagem de animais.

Pet na Gol

A Gol possui serviços específicos para os passageiros que têm os pets como acompanhantes. Por exemplo, o serviço Pet na Cabine aceita cachorros ou gatos que, somados com o kennel (caixa de transporte para pets), pesam até 10 kg.

Nesse serviço, o preço para voos domésticos é de R$ 250,00 por trecho e por animal. No caso dos voos internacionais, o preço é de R$ 600,00 por trecho e animal.

Por sua vez, o serviço Pet + Espaço, é voltado para cachorros ou gatos que, somados ao kennel, pesam entre 10 kg e 30 kg. O preço para voos domésticos é de R$ 850,00 por trecho e por animal. Para voos internacionais, o preço é de R$ 1100,00 por trecho e animal.

O serviço GOLLOG Animais permite que o dono viaje com seu pet seja qual for o peso. Ademais, ele pode viajar com qualquer espécie de animal. Para fazer a viagem, o passageiro deve fazer sua reserva com 48 horas de antecedência.

Para acionar o serviço GOLLOG Animais, o telefone Gol é 0300 146 5564. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 06hs às 20hs, exceto aos feriados.

Qual é o número de telefone da Gol?

Para falar com o SAC, o telefone Gol é 0800 704 0465. Esse setor trabalha 24 horas por dia e atende em todo o Brasil. Pois ao ligar para o SAC, é possível fazer cancelamentos, solicitações, promoções e sugestões.

Para quem possui alguma deficiência na audição ou na fala, o telefone da Gol é 0800 709 0466. Esse contato também está disponível 24 horas por dia e presta atendimentos em português, inglês e espanhol.

Qual é a ouvidoria da Gol?

A Gol não possui um canal de ouvidoria. Dessa forma, se o cliente tiver alguma reclamação a fazer, ele terá que acionar os outros contatos dessa empresa.

A ouvidoria é o último recurso disponível para um cliente fazer reclamações. Por isso, ela só deve ser acionada após uma conversa com o SAC da empresa reclamada. Se o problema não for resolvido pelo SAC ou pela ouvidoria, o cliente tem total direito de acionar a justiça.

Como foi dito anteriormente, a Gol não possui um canal de ouvidoria. Portanto, se o SAC dessa empresa não resolver a reclamação, o cliente terá que acionar o Procon. Dessa forma, ele receberá as devidas orientações e saberá como brigar pelos seus direitos.

Reclamações em órgãos públicos

Se você quer reclamar da Gol judicialmente, o recomendado é acionar um juizado especial cível, pois ele representa instâncias específicas da Justiça de cada estado.

Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode usar esse recurso. Ademais, micro ou pequenas empresas e organizações da sociedade civil também podem acionar esse juizado.

As causas recebidas pelos juizados especiais não podem ultrapassar 40 salários mínimos. Ainda que o valor da causa supere esse limite, a indenização do consumidor não pode ser maior do que isso.

Os juizados especiais sempre tentam fazer o reclamante e o reclamado chegarem a um acordo. Por isso, esses tribunais sempre convocam audiências de conciliação. Pois se as partes do processo não chegarem a um consenso, o juiz do caso pode determinar uma sanção se ele perceber que o reclamante tem direito ao ganho de causa.

Reclamações na Justiça Comum

Se o juizado especial não resolver o problema do reclamante, ele pode apelar para a Justiça Comum. Nesse caso, o consumidor terá que acionar o Tribunal de Justiça do seu estado. Para fazer isso, seja qual for o valor da causa, o reclamante é obrigado a contratar um advogado.

É bom lembrar que o Tribunal de Justiça não garante rapidez no processo, pois isso depende muito da posição do reclamante na fila de processos.

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